CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 257 de 27/08/2002

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar o parcelamento de débito com a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A.
Data da Norma
27/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar parcelamento de débito com COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, no valor de R$- 80.458,90 (oitenta mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e noventa centavos), conforme planilha anexa e que faz parte integrante desta Lei, referentes a débito dos próprios e débito do serviço de água, deste município, devidamente corrigido.

Parágrafo Único: Para quitação do débito de que trata este Artigo, obedecer-se-á a seguinte forma: uma entrada de R$- 8.100,00 e mais 23 (vinte e três) parcelas no valor de R$- 3.755,74 cada uma, vencíveis a cada dia 20 de cada mês e atualizada no ato da assinatura do parcelamento.

Art. 2º. Para fazer face à presente Lei, serão utilizados os recursos à conta de dotação orçamentária própria e/ou na abertura de Crédito Adicional Especial e/ou Suplementar.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 27 de agosto de 2002.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
195/2002
Data
15/08/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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