Lei Ordinária Nº 2192 de 21/12/2017
Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação Marialvense de Saúde Mental - AMSME.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Marialvense de Saúde Mental - AMSME”, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de entidade civil de caráter associativo sem fins lucrativos, com sede na Rua Aristide Bonifácio, nº 1477, Jardim dos Nobres, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 27.240.214/0001-91, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente, cadastrada em 14 de outubro de 2016, Estatuto Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva-PR., Protocolo nº 33.548, sob o nº 662-00, Livro nº A-40.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Josiane Luiz da Silva, Paulo Barbado e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2017.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 797/2017
- Data
- 06/12/2017
- Requerente
- Josiane Luiz da Silva
- Origem
- Interno
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