CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2192 de 21/12/2017

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Associação Marialvense de Saúde Mental - AMSME.
Data da Norma
21/12/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Marialvense de Saúde Mental - AMSME”, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de entidade civil de caráter associativo sem fins lucrativos, com sede na Rua Aristide Bonifácio, nº 1477, Jardim dos Nobres, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 27.240.214/0001-91, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente, cadastrada em 14 de outubro de 2016, Estatuto Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas da Comarca de Marialva-PR., Protocolo nº 33.548, sob o nº 662-00, Livro nº A-40.

Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Josiane Luiz da Silva, Paulo Barbado e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2017.

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
797/2017
Data
06/12/2017
Requerente
Josiane Luiz da Silva
Origem
Interno
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