CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2189 de 14/12/2017

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.147, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Premiação "Aluno Nota Dez", dando nova redação ao caput do art. 3º, acrescendo os incisos I e II e os § 3º, § 4º e § 5º ao art. 3º.
Data da Norma
14/12/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Dá nova redação ao caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2.147, de 28 de agosto de 2017, e acrescenta os incisos I e II e os § 3º, § 4º e § 5º ao art. 3º.
Art. 3º. Serão premiadas 02 (duas) categorias nas escolas da rede municipal de ensino, sendo elas:
I - maior média geral de notas no respectivo ano letivo, havendo uma premiação para cada ano do ensino fundamental de cada escola; e
II - maior evolução na média geral de notas no respectivo ano letivo comparando entre a média dos três primeiros bimestres e a média do quarto bimestre, havendo uma premiação entre todos os anos do ensino fundamental de cada escola.
§ 1º Havendo empate, o critério utilizado será o de menor número de faltas e, se persistir o empate, aquele aluno que obtiver a melhor nota em Língua Portuguesa, no referido ano letivo.
§ 2º As escolas informarão no final do ano letivo os nomes, por ano e categoria, dos Alunos Nota Dez à Câmara Municipal de Marialva.
§ 3º As categorias não são cumulativas entre si, não podendo um mesmo aluno ganhar premiação nas duas categorias.
§ 4º Se um mesmo aluno ficar classificado em ambas categorias, ganhará a premiação da categoria maior média geral de notas, e o aluno classificado em segundo lugar na categoria maior evolução na média geral de notas passará ao primeiro lugar e receberá o prêmio desta categoria.
§ 5º Conceitua-se média geral como a soma das médias das notas de todas as matérias dividido pela quantidade de matérias. (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Luciano da Silva Dario e Marcio Marcelo Martins.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva,

Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2017.

Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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