Lei Ordinária Nº 2189 de 14/12/2017
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.147, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre a Premiação "Aluno Nota Dez", dando nova redação ao caput do art. 3º, acrescendo os incisos I e II e os § 3º, § 4º e § 5º ao art. 3º.
Art. 1º. Dá nova redação ao caput do art. 3º da Lei Municipal nº 2.147, de 28 de agosto de 2017, e acrescenta os incisos I e II e os § 3º, § 4º e § 5º ao art. 3º.
Art. 3º. Serão premiadas 02 (duas) categorias nas escolas da rede municipal de ensino, sendo elas:
I - maior média geral de notas no respectivo ano letivo, havendo uma premiação para cada ano do ensino fundamental de cada escola; e
II - maior evolução na média geral de notas no respectivo ano letivo comparando entre a média dos três primeiros bimestres e a média do quarto bimestre, havendo uma premiação entre todos os anos do ensino fundamental de cada escola.
§ 1º Havendo empate, o critério utilizado será o de menor número de faltas e, se persistir o empate, aquele aluno que obtiver a melhor nota em Língua Portuguesa, no referido ano letivo.
§ 2º As escolas informarão no final do ano letivo os nomes, por ano e categoria, dos Alunos Nota Dez à Câmara Municipal de Marialva.
§ 3º As categorias não são cumulativas entre si, não podendo um mesmo aluno ganhar premiação nas duas categorias.
§ 4º Se um mesmo aluno ficar classificado em ambas categorias, ganhará a premiação da categoria maior média geral de notas, e o aluno classificado em segundo lugar na categoria maior evolução na média geral de notas passará ao primeiro lugar e receberá o prêmio desta categoria.
§ 5º Conceitua-se média geral como a soma das médias das notas de todas as matérias dividido pela quantidade de matérias. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Jefferson Garbúggio, Luciano da Silva Dario e Marcio Marcelo Martins.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva,
Estado do Paraná, em 14 de dezembro de 2017.
Victor Celso Martini Prefeito Municipal
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