CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2183 de 12/12/2017
Súmula: Autoriza aquisição de bem móvel que especifica e a doá-lo à ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva).
Data da Norma
12/12/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bem móvel constituído por uma MOTOCICLETA DA MARCA “GSR 125S” 0 KM, mediante processo licitatório e a doá-la, com amparo no Art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, à ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva), CNPJ Nº 76.729.961/0001-01, que será destinada a sorteio entre os consumidores, numa promoção da ACIMAR, por ocasião da campanha de Natal/2017.
Art. 2º Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 02. 001.04.122.0003.1004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva PR, em 12 de dezembro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/12/2017
Detalhes
- Processo
- 520/2017
- Data
- 05/07/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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