CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2179 de 27/11/2017

Súmula: Torna obrigatória a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados e similares estabelecimentos comerciais no município de Marialva e dá outras providências.(Alterada pela Lei Complementar nº 332/19)
Data da Norma
27/11/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Artigo 1º. Fica obrigada a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados e similares estabelecimentos comerciais no município de Marialva, para atendimento aos portadores de deficiência visual. (Alterada pela Lei Complementar nº 332/19)

Artigo 2º. As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, quantidade, e seus respectivos preços. (Alterada pela Lei Complementar nº 332/19)

Artigo 3º. O Poder Executivo baixará normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Artigo 1º. Fica obrigada a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados e similares estabelecimentos comerciais no município de Marialva, para atendimento aos portadores de deficiência visual. (Alterada pela Lei Complementar nº 332/19)

Artigo 2º. As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos produtos, quantidade, e seus respectivos preços. (Alterada pela Lei Complementar nº 332/19)

Artigo 3º. O Poder Executivo baixará normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de novembro de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
714/2017
Data
10/10/2017
Requerente
Wesley Henrique de Araújo
Origem
Interno
Assistente Virtual
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