CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2178 de 24/11/2017

Súmula: Estabelece no mês de dezembro a semana de conscientização à inclusão das pessoas com deficiência no Município de Marialva-PR.
Data da Norma
24/11/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Marialva a “semana de conscientização à inclusão das pessoas com deficiência”, que ocorrerá anualmente na primeira semana do mês de dezembro, visando a sensibilização da sociedade para os direitos de igualdade e oportunidades e a não discriminação das pessoas com deficiência, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A data referencial é dia 03 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, passando esta a também fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Em comemoração à “semana de conscientização à inclusão das pessoas com deficiência” será realizada um dia de amostra de talentos, a qual terá como protagonistas pessoas com deficiência que realizarão apresentações de música, dança, esportes e outras expressões artísticas.

Art. 4º Para alcançar o objetivo previsto no Art. 1º, poderão ser firmados convênios de cooperação com a sociedade civil organizada para realização de ações coordenadas, visando a divulgação e sensibilização da sociedade quanto à inclusão das pessoas com deficiência, bem como parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario e Paulo Barbado.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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