CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2178 de 24/11/2017
Súmula: Estabelece no mês de dezembro a semana de conscientização à inclusão das pessoas com deficiência no Município de Marialva-PR.
Data da Norma
24/11/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 4º Para alcançar o objetivo previsto no Art. 1º, poderão ser firmados convênios de cooperação com a sociedade civil organizada para realização de ações coordenadas, visando a divulgação e sensibilização da sociedade quanto à inclusão das pessoas com deficiência, bem como parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario e Paulo Barbado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de novembro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/11/2017
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