Lei Ordinária Nº 2177 de 23/11/2017
Súmula: Dá nova redação ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.090, de 04 de janeiro de 2017, dando nova redação ao caput e acrescendo os incisos I e II.
Art. 1º Dá nova redação ao caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.090, de 04 de janeiro de 2017, que passará a viger da seguinte forma: "
Art. 7º. Quando as vagas disponíveis nos CMEI's forem insuficientes, a Secretaria Municipal de Educação elaborará lista de espera que deverá: I - ser disponibilizada no site do Poder Executivo de Marialva - Secretaria de Educação, para que a população acompanhe o chamamento, devendo conter: a) o nome do pai, mãe ou responsável pelo menor a quem se destina a vaga; e b) o número oficial de inserção no Cadastro de Matrícula. II - ser atualizada periodicamente com o intuito de que as informações sejam precisas;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Luciano da Silva Dario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 730/2017
- Data
- 27/10/2017
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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