CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2177 de 23/11/2017

Súmula: Dá nova redação ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.090, de 04 de janeiro de 2017, dando nova redação ao caput e acrescendo os incisos I e II.
Data da Norma
23/11/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Dá nova redação ao caput e acrescenta os incisos I e II ao art. 7º da Lei Municipal nº 2.090, de 04 de janeiro de 2017, que passará a viger da seguinte forma: "

Art. 7º. Quando as vagas disponíveis nos CMEI's forem insuficientes, a Secretaria Municipal de Educação elaborará lista de espera que deverá: I - ser disponibilizada no site do Poder Executivo de Marialva - Secretaria de Educação, para que a população acompanhe o chamamento, devendo conter: a) o nome do pai, mãe ou responsável pelo menor a quem se destina a vaga; e b) o número oficial de inserção no Cadastro de Matrícula. II - ser atualizada periodicamente com o intuito de que as informações sejam precisas;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio e Luciano da Silva Dario. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
730/2017
Data
27/10/2017
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
Assistente Virtual
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