Lei Ordinária Nº 2176 de 23/11/2017
Súmula: Dispõe sobre incentivos fiscais para apoio à realização de projetos esportivos, e dá outras providências.
I - formação esportiva de base de escolinhas de iniciação de atletas;
II - manutenção de selecionados e equipes que representam o Município de Marialva em campeonatos, torneios e eventos esportivos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional;
III - manutenção de atletas que disputam modalidades olímpicas e residem no Município de Marialva;
IV - realização de eventos esportivos que destaquem o Município de Marialva em âmbito, regional, estadual, nacional e internacional;
V - outras atividades que se enquadrarem aos objetivos desta Lei.
I - atendimento a projetos exclusivamente esportivos;
II - ampla acessibilidade ao produto resultante do projeto;
III - limite máximo de projetos por empreendedor;
IV - proibição de patrocínio quando exista vínculo entre empreendedor e patrocinador;
V - adoção de limite máximo de investimento por projeto;
VI - veiculação anual de edital para a apresentação de projetos;
VII - incentivo a adoção de clubes desportivos e entidades da comunidade para a formação de vínculos perenes e assegurar a sua sustentabilidade.
Parágrafo único - Uma vez deferido o pedido, a dedução de que trata este artigo poderá ser efetuada em cada nota que o contribuinte emitir, até o valor do incentivo fiscal concedido na forma de disposto nesta Lei.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 713/2017
- Data
- 10/10/2017
- Requerente
- Wesley Henrique de Araújo
- Origem
- Interno
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