CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2175 de 23/11/2017

Súmula: Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Data da Norma
23/11/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Ficam fixados FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-PR. , para o exercício de 2018, embasado na Lei Federal nº 9.093, de 12.09.1.995, as seguintes datas:

MÓVEIS

30 de março - Sexta-Feira da Paixão

31 de maio - “Corpus Christi”

FIXOS

13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)

14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município

Parágrafo Único. Nas datas fixadas no “caput” deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo porém, ser obedecida a legislação trabalhista.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de novembro de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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