CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2173 de 11/11/2017

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades nacional, estadual e microrregional, de representação oficial dos municípios do Paraná e dá outras providências.
Data da Norma
11/11/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a C. N.M.(Confederação Nacional dos Municípios), com sede em Brasília-DF, com a A.M.P. (Associação dos Municípios Paranaenses), com sede em Curitiba-PR. e com a AMUSEP (Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense), com sede em Maringá-PR.

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Marialva nas esferas administrativas da União Federal e do Estado do Paraná, tanto na esfera Executiva quanto na descentralizada Regional, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e demais órgãos normativos, de controle e execução para:

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo o interesse dos municípios;

II - Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública;

III - Representar os municípios em eventos regionais, estaduais e nacionais; e

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

Parágrafo Único. Para custear o cumprimento das ações referidas no “caput” deste artigo, o município de Marialva contribuirá financeiramente com estas entidades, em valores mensais estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.

Art. 3º Ficam convalidados os atos de delegação e as contribuições já realizadas para esta finalidade às entidades de que trata esta Lei, até a data da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 11 de novembro de 2.017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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