Lei Ordinária Nº 2173 de 11/11/2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades nacional, estadual e microrregional, de representação oficial dos municípios do Paraná e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a C. N.M.(Confederação Nacional dos Municípios), com sede em Brasília-DF, com a A.M.P. (Associação dos Municípios Paranaenses), com sede em Curitiba-PR. e com a AMUSEP (Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense), com sede em Maringá-PR.
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo o interesse dos municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais e à modernização e instrumentalização da gestão pública;
III - Representar os municípios em eventos regionais, estaduais e nacionais; e
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Parágrafo Único. Para custear o cumprimento das ações referidas no “caput” deste artigo, o município de Marialva contribuirá financeiramente com estas entidades, em valores mensais estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 11 de novembro de 2.017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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