CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 569 de 20/10/2004
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 533/04.(Revogada pela LM n.º 580/04)
Data da Norma
20/10/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O período constante do art. 1º, da Lei Municipal n.º 533/04, fica alterado com a seguinte redação: junho, julho, agosto e SETEMBRO, retroativamente, no exercício de 2004.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei citada permanecem inalterados, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de outubro de 2004. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 20/10/2004
Detalhes
- Processo
- 427/2004
- Data
- 07/10/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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