CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2172 de 11/11/2017

Súmula: Dispõe sobre isenções de tributos na forma da Lei Municipal nº 582/04, combinada com os termos das Leis Municipais nºs 1.026/07 e 1.495/11.
Data da Norma
11/11/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do recolhimento aos cofres públicos, dos tributos indicados nas Leis Municipais nº 582/04 e nº 1.495/11, do exercício de 2017, os contribuintes que requereram a isenção em período posterior ao indicado no Parágrafo Único, doArt. 1º, da mesma Lei Municipal nº 582/04, alterada pela Lei nº 1.495/11, e desde que o respectivo requerimento tenha sido protocolizado até a data de 30 de novembro de 2017, conforme preconizado na Lei Municipal nº 1.026/07.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 11 de novembro de 2017.

Victor Celso Martini
Prefeito Municipal

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