Lei Ordinária Nº 2169 de 24/10/2017
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município.
Artigo 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial na Fonte de Recursos 501 - Receita de Alienação de Ativos por Excesso de Arrecadação no montante de R$ 28.785,90 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) para o Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, na seguinte dotação abaixo especificada:
50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA
001 - SAEMA
17.512.0015.1103 - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O SAEMA
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
00501 - Receita de Alienação de Ativos ..........................................R$ 28.785,90
Total: R$ 28.785,90
Artigo 2º. A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como recurso o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4320/64.
Receita: 1.3.2.5.02.99.04.00; Fonte 00501 - R$ 98,83
Receita: 2.2.1.5.02.00.00.00; Fonte 00501 - R$ 21.500,00
Receita: 2.2.1.7.01.99.01.00; Fonte 00501 - R$ 7.187,07
Total da Receita: R$ 28.785,90
Artigo 3º. O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias para adequação ao orçamento nos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, 24 de outubro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Artigo 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial na Fonte de Recursos 501 - Receita de Alienação de Ativos por Excesso de Arrecadação no montante de R$ 28.785,90 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) para o Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, na seguinte dotação abaixo especificada:
50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA
001 - SAEMA
17.512.0015.1103 - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA O SAEMA
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
00501 - Receita de Alienação de Ativos ..........................................R$ 28.785,90
Total: R$ 28.785,90
Artigo 2º. A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como recurso o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4320/64.
Receita: 1.3.2.5.02.99.04.00; Fonte 00501 - R$ 98,83
Receita: 2.2.1.5.02.00.00.00; Fonte 00501 - R$ 21.500,00
Receita: 2.2.1.7.01.99.01.00; Fonte 00501 - R$ 7.187,07
Total da Receita: R$ 28.785,90
Artigo 3º. O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias para adequação ao orçamento nos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Marialva, Estado do Paraná, 24 de outubro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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