CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2168 de 24/10/2017

Súmula: Autoriza celebração de Termo de Cessão de Uso entre o município de Marialva-PR. e o Estado do Paraná, para fins que especifica.
Data da Norma
24/10/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar TERMO DE CESSÃO DE USO com o Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA-SEAP-CNPJ Nº 77.071.579/0001-08, tendo como objeto a cessão gratuita do imóvel constituído pela área institucional nº 02-A, com área de 600 m², subdivisão da área institucional nº 02, situada na planta do Loteamento denominado “JARDIM SÃO PEDRO” desta cidade, conforme a Matrícula nº 33.914 fls.01, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Marialva-PR., para efeitos de construção nesse imóvel, da SEDE DO CONSELHO TUTELAR PADRÃO do Estado do Paraná, através da CESSIONÁRIA.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifico da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 24 de outubro de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
715/2017
Data
10/10/2017
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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