CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2167 de 18/10/2017

Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Data da Norma
18/10/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-125. 000,00(Cento e vinte e cinco mil reais) destinados a inclusão de dotação orçamentárias.

03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.009.00.000.0000.0.000 Departamento de Expediente e Comunicação

03.009.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços de expediente e comunicação.

3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - pessoal civil.........................................................................R$- 50.000,00

07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS

07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial

3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - pessoal civil.........................................................................R$- 30.000,00

08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário

08.001.08.244.0003.2.074 Serviços gerais de assistência social do Município

3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - pessoal civil.........................................................................R$- 30.000,00

09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação

09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção dos serviços de coord. do ensino fundamento do Município

3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - pessoal civil.........................................................................R$- 15.000,00

Total......................R$-125.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-125. 000,00(Cento e vinte e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA OBRAS E SERV. URBANOS

06.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Transportes

06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e controle da frota mecanizada

3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física....................................R$- 125.000,00

Total...................R$- 125.000,00

Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P. P.A. e L.D.O.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 18 de outubro de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
701/2017
Data
03/10/2017
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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