Lei Ordinária Nº 2167 de 18/10/2017
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-125. 000,00(Cento e vinte e cinco mil reais) destinados a inclusão de dotação orçamentárias.
03.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.009.00.000.0000.0.000 Departamento de Expediente e Comunicação
03.009.04.122.0003.2.164 Manutenção dos serviços de expediente e comunicação.
3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - pessoal civil.........................................................................R$- 50.000,00
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.302.0008.2.052 Assistência hospitalar e ambulatorial
3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - pessoal civil.........................................................................R$- 30.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000 Gabinete do Secretário
08.001.08.244.0003.2.074 Serviços gerais de assistência social do Município
3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - pessoal civil.........................................................................R$- 30.000,00
09.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
09.002.12.361.0010.2.100 Manutenção dos serviços de coord. do ensino fundamento do Município
3.3.90.14.00.00 01000 Diárias - pessoal civil.........................................................................R$- 15.000,00
Total......................R$-125.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-125. 000,00(Cento e vinte e cinco mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA OBRAS E SERV. URBANOS
06.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Transportes
06.003.26.782.0021.2.042 Manutenção e controle da frota mecanizada
3.3.90.36.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa física....................................R$- 125.000,00
Total...................R$- 125.000,00
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P. P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 18 de outubro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 701/2017
- Data
- 03/10/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?