CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2163 de 06/10/2017

Súmula: Inclui o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos programas de formação continuada em serviço da Secretaria Municipal de Educação para profissionais do magistério, professores da educação infantil e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Marialva.
Data da Norma
06/10/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, deve ser inserida como conteúdo obrigatório nos programas de formação continuada para Profissionais do Magistério, Professores da Educação Infantil e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Marialva.

Parágrafo único O servidor público municipal que possua, dentre as suas atribuições, o atendimento ao público, poderá requerer à administração pública a participação em curso de formação, capacitação e qualificação no uso, tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei para garantir a sua execução.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena e Luciano da Silva Dario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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