CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2160 de 27/09/2017

SÚMULA: Estabelece normas e procedimentos para contratação de pessoal, na área de saúde pública relativos à estruturação e provimento de cargo, remuneração e número de vagas para o Emprego Público na Administração Direta, conforme Lei Municipal nº 790/2006, de 22/03/2006 e dá outras providências.
Data da Norma
27/09/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, a implantar o Plano de Cargos, Remunerações e Vagas, estabelecendo normas e procedimentos relativos a estruturação do Emprego Público na Administração Direta, seu acesso, nomeações e contratações, autorizado pela Lei Municipal nº 790/2006.

Art. 2º. Para efeito desta Lei, são consideradas atividades relacionadas ao emprego público, aquelas cujo objetivo maior é operacionalizar a execução de programas e projetos especiais, descentralizado na área da saúde pública firmado através de convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, em parceria com o Município de Marialva e os servidores contratados com fulcro nesta Lei serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação trabalhista correlata, combinando com a Lei Municipal nº 790/20016.

Parágrafo 1º. O provimento do emprego referido no caput deste artigo deverá ser precedido de aprovação e classificação em concurso público de provas e títulos, conforme a natureza e complexidade do cargo.

Parágrafo 2º. O programa a ser implantado é vinculado à área de saúde pública e é o Programa Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) do Ministério da Saúde.

Parágrafo 3º. Os cargos e serviços referentes ao Emprego Público serão classificados de acordo com a natureza das atividades e dos atendimentos e os requisitos ao provimento do cargo, conforme a seguir, relacionados no “Anexo Único”:

a) - Programa: Núcleos de Apoio a Saúde da Família (NASF), compreendendo os seguintes cargos:

1 - ASSISTENTE SOCIAL

2 - EDUCADOR FÍSICO

3 - FISIOTERAPEUTA

4 - NUTRICIONISTA

5 - PSICÓLOGO

6 - TERAPEUTA OCUPACIONAL

1.1 - Assistente Social:

Atribuições para o cargo - Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; Desenvolver ações intersetoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; Desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; Desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

Requisito para o cargo: Graduação em Assistência Social e registro no respectivo órgão de classe.

2.1 - Educador Físico:

Atribuições para o cargo - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.

Requisito para o cargo: Graduação com Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física e registro no respectivo órgão de classe.

3.1 - Fisioterapeuta:

Atribuições para o cargo - Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às Equipes PSF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as Equipes PSF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, hábitos orais, com vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das Equipes PSF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as Equipes PSF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; Realizar ações para prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das Equipes PSF; Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escola, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Realizar, em conjunto com as Equipes PSF, discussões e condutas fisioterapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de reabilitação baseada na Comunidade, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; Outras atividades inerente à função.

Requisito para o cargo: Graduação em Fisioterapia e registro no respectivo órgão de classe.

4.1 - Nutricionista:

Atribuições para o cargo - Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Capacitar Equipes PSF e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por nutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição; Elaborar em conjunto com as Equipes PSF, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e Nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contra-referência do atendimento; Elaborar em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas a alimentação e nutrição; Estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários; Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente; Outras atividades inerente à função.

Requisito para o cargo: Graduação em Nutrição e registro no respectivo órgão de classe.

5.1 - Psicólogo:

Atribuições para o cargo - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as Equipes PSF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psíquicas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; Discutir com as Equipes PSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; Criar em conjunto com as Equipes PSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando á redução de danos e á melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda, etc.; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Outras atividades inerente à função.

Requisito para o cargo: Graduação em Psicologia e registro no respectivo órgão de classe.

6.1 - Terapeuta Ocupacional:

Atribuições para o cargo - Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; desenvolver ações intersetoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos; Desenvolver grupos operativos envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de melhorar a socialização, reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade; Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESF no que diz respeito à reinserção social do portador de transtorno mental e de outras patologias; Realizar ações que colaborem para a diminuição do preconceito e estigmatização com relação ao transtorno mental e outras patologias; Mobilizar os recursos da comunidade para constituir espaços de aceitação e reinserção social do portador de transtorno mental; Manter contato próximo com a rede de serviços de diversas áreas oferecidos pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem; integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

Requisito para o cargo: Graduação em Terapia Ocupacional e registro no respectivo órgão de classe.

Art. 3º. As normas para a realização do concurso serão elaboradas por uma Comissão Especial de Concurso e de uma Comissão Fiscalizadora de Concurso, devidamente nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo a este, sua aprovação e posterior elaboração do edital de concurso que deverá obedecer às normas do Regulamento Geral de Concurso do Município de Marialva e ou Normas Constitucionais.

Art. 4º. A Prefeitura não se obrigará à contratação dos candidatos aprovados em concurso, sujeitando-se, quando o fizer, à ordem de classificação. Os aprovados que excederem o número de vagas dependerão de abertura de novas vagas através da ampliação dos programas, convênios, e ou ajustes similares com os Governo Federal e ou Governo Estadual, ou em casos de ocorrência de rescisão do contratado, obedecendo o prazo de validade do concurso.

Art. 5º. O concurso terá validade por 02 (dois) anos a partir da publicação do decreto de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 27 de setembro de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

NÚCLEOS DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA (NASF)

CARGO VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL REMUNERAÇÃO

Terapeuta Ocupacional 02 20 Horas R$ 1.874,00

Educador Físico 01 40 Horas R$ 2.494,80

Nutricionista 02 20 Horas R$ 2.122,20

Assistente Social 02 20 Horas R$ 1.478,90

Psicólogo 01 40 Horas R$ 4.246,37

Fisioterapeuta 02 20 Horas R$ 2.122,20

Detalhes
Processo
639/2017
Data
04/09/2017
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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