CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 567 de 22/09/2004
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 04, da Quadra nº 06, da Planta do Jardim Regência, desta cidade.
Data da Norma
22/09/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 04, da Quadra nº 06, com a área total de 300,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Regência, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 4 (remanescente) e a Data de Terras nº 4-A, ambas com a área de 150,00 metros quadrados, testada de 12,00 metros, com frente para a Rua Shigueo Yuzo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/09/2004
Detalhes
- Processo
- 416/2004
- Data
- 16/09/2004
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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