CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 567 de 22/09/2004

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data de Terras nº 04, da Quadra nº 06, da Planta do Jardim Regência, desta cidade.
Data da Norma
22/09/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 04, da Quadra nº 06, com a área total de 300,00 metros quadrados, da Planta do Jardim Regência, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 4 (remanescente) e a Data de Terras nº 4-A, ambas com a área de 150,00 metros quadrados, testada de 12,00 metros, com frente para a Rua Shigueo Yuzo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
416/2004
Data
16/09/2004
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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