Lei Ordinária Nº 2152 de 22/09/2017
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 3. 401.641,65 (três milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) destinados a inclusão de dotação orçamentária.
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Meio Ambiente
10.003.18.541.0016.1.065 Execução galerias e/ou readequação do esgotamento águas pluviais
4.4.90.51.00.00 31872 Obras e Instalações.................................................. R$ -3.401.641,65
Total................................................ R$ -3.401.641,65
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 3. 401.641,65 (três milhões, quatrocentos e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos), será utilizado o excesso de arrecadação do termo de compromisso 0511/2014, firmado entre o Ministério da Saúde através da Funasa e o Município de Marialva, para ação de saneamento básico - sistema de esgotamento sanitário, na fonte 31872.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 22 de Setembro de 2017
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 603/2017
- Data
- 18/08/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?