CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2151 de 20/09/2017

Súmula: Cria cargo na Lei Municipal nº 1761/95, e dá outras providências.(Alterada pela Lei Municipal nº 2162/2017 e 2853/2026)
Data da Norma
20/09/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração, na Lei Municipal nº 1.761/95 e Lei Municipal nº 266/16, no Anexo II, na Estrutura de Cargos, no Anexo III, na Tabela de Vencimento e no Anexo IV, na Grade de Vencimento e Progressão Funcional os Cargos abaixo, com a respectiva carga horária, valor do vencimento inicial e vagas criadas, a serem preenchidos mediante concurso conforme a legislação pertinente. NO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP(Alterada pela Lei Municipal nº 2.162/2017) CARGO Carga Horária Semanal Vencimento Inicial Vagas criadas Jornalista 30 horas R$ 16,76 03 Contador 40 horas R$ 18,31 02 NO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA CARGO Carga Horária Semanal Vencimento Inicial Vagas criadas Auxiliar de Farmácia 44 horas R$ 1.263,32 05 Agente Fiscal 40 horas R$ 1.353,57 02 Operador de Som e Luz 40 horas R$ 1.369,34 01 NO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG CARGO Carga Horária Semanal Vencimento Inicial Vagas criadas Coveiro 44 horas R$ 1.269,75 02

Art. 2º. Fica criado no Quadro do Pessoal Efetivo da Administração, no Anexo IV, no Manual de Ocupações do Servidor Municipal, do Cargo abaixo: DO GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - GOP JORNALISTA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos b) Instrução: Ensino Superior Completo em Jornalismo c) Possuir carteira de habilitação, Categoria AB. (Suprimido pela Lei Municipal nº 2.162/2017) Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Atribuições - Coletar e divulgar informações de interesse da administração pública; Redigir, interpretar, corrigir as matérias a serem divulgadas; Fazer entrevistas e reportagens, escrita ou falada; Planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo; Produzir material de divulgação das atividades da Administração Pública; Programar e promover a organização de solenidades públicas; Elaborar e coordenar a produção de todo o material gráfico e audiovisual da Administração Pública; Revisar originais de matérias jornalísticas, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem; Organizar e manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social; Executar a distribuição gráfica de texto, fotografia e ilustração de caráter jornalístico para fins de divulgação; Acompanhar e registrar fotograficamente os eventos oficiais ou com apoio da Administração Pública; Manter o site da Prefeitura Municipal atualizado, com imagens novas, conteúdos e informações de interesse da Administração Pública; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas atividades; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CONTADOR Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciência Contábeis e registro no respectivo órgão de classe. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. Atribuições - Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais e do plano de contas; Calcular e reavaliar ativo, fazer depreciação de veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações, utilizando-se de métodos e procedimentos legais; Preparar e assinar balancetes, balanços e demonstração de resultados, utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial, econômica e financeira; Prestar esclarecimentos a auditores do Tribunal de Contas e de empresas particulares; Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas e palestras, esclarecimento à população e a grupos específicos de pessoas; Programar atividades de integração e treinamento de agentes públicos, técnicos e servidores; Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, pareceres técnicos, etc.; Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de políticas públicas, programas e projetos na administração pública; Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações; Reavaliar e medir os efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; Realizar a escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processo; Classificar os fatos para registro contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; Controlar a formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registros contábeis, bem como dos documentos relativos á vida patrimonial; Elaborar balancetes e demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; Levantar balanços de qualquer tipo ou natureza e para quais quer finalidade, como balanços patrimoniais, balanços de fundos, balanços financeiros, e outros; Controlar, avaliar e estudar as gestões econômica, financeira e patrimonial; Analisar o comportamento das receitas e as variações orçamentárias; Determinar a capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; Elaborar orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; Realizar a programação orçamentária e financeira, acompanhando a execução de orçamentos programa, tanto na parte física, quanto na monetária; Organizar os processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública, autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares; Revisar balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; Realizar perícias contábeis, judiciais, extrajudiciais e auditoria interna operacional; Proceder à fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer natureza; Realizar a organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares; Proceder à planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis. Atuar em consonância com o sistema de controle interno e com o sistema de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; Prestar assistência aos conselhos fiscais das entidades e aos conselhos dos fundos; Realizar declaração de Imposto de Renda, pessoa jurídica; Elaborar planos técnicos de financiamento e amortização de empréstimos, incluídos no campo da matemática financeira; Prestar assessoria fiscal, assistência aos órgãos administrativos das entidades e participar de planejamento tributário; Elaborar cálculos, análises e interpretação de amostragens aleatórias ou probabilísticas; Elaborar e analisar projetos, inclusive quanto à viabilidade econômica; Realizar demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações, Elaborar cálculos quando solicitado pelas Secretarias e Departamentos desta municipalidade e Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo. DO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA AUXILIAR DE FARMÁCIA Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo. Condições de Trabalho: c) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. d) Especial: atendimento ao público. Atribuições - Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas. AGENTE FISCAL Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo c) Possuir carteira de habilitação, Categoria AB. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho externo, à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Atribuições - Proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de mureta de contenção e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vende ou manipulam, e os serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos; realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; intimar, notificar, autuar e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais permitidos; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros; aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento as formalidades legais; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras; efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização; efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; entregar quando solicitadas notificações e correspondências diversas; Dirigir veículos leves, mediante autorização, quando necessário ao exercício de suas atividades, executar outras tarefas correlatas. OPERADOR DE SOM E LUZ Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo e Curso profissionalizante na área de atuação. Condições de Trabalho: c) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. d) Especial: Sujeito ao trabalho externo, à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; Conhecimentos Intermediários de Informática. Atribuições - Instalar, reparar e operar equipamentos e sistemas elétricos e eletrônicos de iluminação e de som, como amplificadores, equalizadores e equipamentos de mixagem, adaptando-os às exigências do espetáculo ou apresentação; Afinar e adaptar os refletores conforme esquema prévio de iluminação; Operar os controles da mesa de iluminação, unidades fixas e móveis; Operar equipamento cenotécnico, como mesa de luz cênica, canhões e projetores de luz, conforme a necessidade de cada espetáculo; Operar equipamento técnico cine-teatral, como projetores cinematográficos, de slides, retroprojetores, episcópios, possibilitando a realização das atividades programadas; Projetar filmes e slides, ajustando o som e a iluminação; Executar o roteiro de iluminação e verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos. Auxiliar sempre que necessário em montagens, produções ou em outros setores da Instituição; Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos sob sua responsabilidade ou acompanhando as manutenções externas; Elaborar roteiros de iluminação e de som para espetáculos e apresentações diversas; Treinar técnicos operadores de grupos de apresentação; Montar e operar a aparelhagem de som que reproduz trilhas sonoras para espetáculos e outros fins; Elaborar fundos musicais ou efeitos sonoros, ao vivo ou gravado, efeitos adequados à necessidade e conforme especificações das equipes de produção ou criação; Pesquisar músicas ou efeitos, para montagens de produções e espetáculos; Operar equipamentos audiovisuais elétricos, eletrônicos e digitais; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas. DO GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - GSG COVEIRO Requisito para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto Condições de Trabalho: e) Geral: Carga horária semanal de 44 horas. f) Especial: Sujeito ao trabalho externo, à prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. Atribuições - efetuar demolições de túmulos fora do padrão, capelas ou mausoléus e demais obras de interesse da administração, bem como perfuração de valas para padronização de sepulturas; Construir covas; Lacrar as gavetas com tampas de concreto ou tijolos (jazigos), rejuntando e/ou rebocando com argamassa; Observar a ficha de controle de sepultamento, em tempo hábil para promover abertura de carneiros e preparação de argamassa, conferindo o cadastro e obedecendo a sua sequência; Manter obrigatoriamente, o número mínimo exigido pelo superior, de valas abertas nas quadras de sepultamentos em covas rasas adultas e infantis; Efetuar a marcação e cavação de sepulturas e covas rasas, usando ferramentas como pá, enxada e outros; Carregar e colocar o caixão na sepultura, portando-se condignamente e com respeito à família; Efetuar exumações de restos mortais para translado internos (jazigos, carneiros, caixas ossuários e ossuários coletivos) ou para outros cemitérios; Verificar, por ocasião do sepultamento, a existência de corpo dentro da urna mortuária; Manter a administração informada sobre a disponibilidade de sepulturas nas quadras novas, comunicando imediatamente em caso de iminente falta; Manter o almoxarifado com estoque regular e em ordem e zelar pelas ferramentas à sua disposição; Zelar pela conservação dos jazigos e covas rasas; Limpar e carregar lixos existentes nos cemitérios; Comunicar imediatamente à administração, quaisquer irregularidades constatadas no interior do cemitério; Executar outras tarefas correlatas.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem. Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 20 de Setembro de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
641/2017
Data
04/09/2017
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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