Lei Ordinária Nº 2146 de 17/08/2017
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 390. 000,00 (Trezentos e noventa mil reais) destinados a inclusão de dotação orçamentária.
14.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
14.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Esportes
14.002.27.812.0022.1.074 Ampliar arquibancadas do Estádio Municipal “Braz Clementino de Mendonça”
4.4.90.51.00.00 31870 Obras e instalações .............................................................R$ 390.000,00
Total ................................R$ 390.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 390. 000,00 (Trezentos e noventa mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação do contrato de repasse nº 826646/2016, firmado com o Ministério do Esporte, objetivando a implantação e modernização de infraestrutura esportiva, reforma do Estádio Municipal, na fonte 31870.
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P. P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Agosto de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 565/2017
- Data
- 01/08/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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