Lei Ordinária Nº 2145 de 17/08/2017
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 592. 000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais) destinados a inclusão de dotação orçamentárias.
10.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
10.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Meio Ambiente
10.003.18.541.0016.1.065 Execução de galerias e/ou readequação do escoamento águas pluviais
4.4.90.51.00.00 31869 Obras e instalações....................................................................R$ 592.000,00
Total ................................R$ 592.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 592. 000,00 (Quinhentos e noventa e dois mil reais), será utilizado o excesso de arrecadação do contrato de repasse nº 829124/2016, firmado com o Ministério das Cidades, objetivando a implantação do sistema de drenagem de águas pluviais da área urbana central, na fonte 31869.
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P. P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Agosto de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 564/2017
- Data
- 01/08/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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