Lei Ordinária Nº 2144 de 17/08/2017
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 245. 850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais) destinados a inclusão de dotação orçamentária.
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERV. URBANOS
06.005.00.000.0000.0.000 Departamento de Infra-Estrutura
06.005.15.451.0013.1.093 Obras de bocas-de-lobo e melhorias como pavimentação e recapeamento asfáltico
4.4.90.51.00.00 31865 Obras e instalações .............................................................R$ 245.850,00
Total..................................R$ 245.850,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 245. 850,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), será utilizado o excesso de arrecadação do contrato de repasse nº 818999/2015 firmado com o Ministério das Cidades, objetivando o calçamento e recuperação de vias públicas, passeios, guias rebaixadas e sinalização na fonte 31865.
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P. P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de Agosto de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 566/2017
- Data
- 01/08/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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