Lei Ordinária Nº 566 de 22/10/2004
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Associação Verde-Frut e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), à entidade denominada Associação Verde-Frut, CNPJ n.º 06.125.643/0001-48, com sede neste Município e Comarca e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 503/04, a ser repassada durante o mês de outubro de 2004.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 11.002.20.606.0016.2145.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de setembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 412/2004
- Data
- 15/09/2004
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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