Lei Ordinária Nº 2142 de 10/08/2017
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 800. 130,00 (Oitocentos mil, cento e trinta reais) destinados a inclusão de dotação orçamentária.
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Saúde - FMS
07.002.10.302.0008.1.031 Aquisição de equipamentos, aparelhos e instrumentos hospitalares
4.4.90.52.00.00 31500 Equipamentos e material permanente .............R$ 277.130,00
4.4.90.52.00.00 41500 Equipamentos e material permanente .............R$ 115.000,00
07.002.10.302.0008.1.034 Aquisição de veículos tipo van ou perua
4.4.90.52.00.00 31500 Equipamentos e material permanente .............R$ 168.000,00
4.4.90.52.00.00 41500 Equipamentos e material permanente .............R$ 240.000,00
Total.............................R$ 800.130,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 800. 130,00 (Oitocentos mil, cento e trinta reais), será utilizado o excesso de arrecadação destinados aos programas de incentivo financeiro de investimentos para o transporte sanitário - APSUS, investimentos do VIGIAUS (equipamentos para unidades de atenção primária), aquisição de equipamentos e material permanente (estruturação da rede de atenção básica - veículos), nas fontes 31500 e 41500.
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P. P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 10 de Agosto de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 567/2017
- Data
- 01/08/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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