Lei Ordinária Nº 2141 de 11/08/2017
Ementa: Abre Crédito Especial, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, especificamente, ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA - IPAM, no valor de R$-10. 000,00 (Dez mil reais) destinados a inclusão de dotações orçamentárias.
Suplementação
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.04.122.0007.2.157 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
4.4.90.52.00.00-1001 Equipamentos e Material Permanente.........................R$-10.000,00
Total de suplementação ..............................................R$-10.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 10. 000,00 (dez mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial da dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
40.000.00.000.0000.0.000 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA
40.001.00.000.0000.0.000 IPAM
40.001.04.122.0007.2.157 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3.3.90.30.00.00-1001 Material de Consumo ..................................................R$-10.000,00
Total Redução...............................................................R$-10.000,00
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos P. P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 11 de Agosto de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 562/2017
- Data
- 27/07/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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