CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2140 de 10/08/2017

Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1.868/2014, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre a adesão do Município de Marialva ao Programa Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621/2013.
Data da Norma
10/08/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Lei Municipal nº 1868, de 07 de maio de 2014, passa vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º. (Inalterado).
Art. 2º. Para os fins de adesão ao programa, poderá o Município, conforme termo de adesão junto ao Ministério da Saúde, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/2013-MS/MEC, prestar ao médico participante ou intercambista auxílio pecuniário mensal de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), direcionados ao custeio das seguintes despesas:
I - alimentação;
II - moradia;
III - serviços públicos de água e eletricidade;
IV - transporte para o local de trabalho;
V - transporte para o Município de Marialva.
§ 1º. A fixação do valor mensal a ser repassado ao médico participante ou intercambista dependerá da comprovação do valor efetivo da despesa indicada no inciso II, até o teto de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), somada às demais despesas, estimada em R$ 700,00(setecentos reais).
§ 2º. (Inalterado)."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-PR., 10 de agosto de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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