CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2139 de 31/07/2017
Súmula: Estabelece normas para o atendimento e a proteção ao Animal Comunitário no Município de Marialva.
Data da Norma
31/07/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único - Define como tutor, para os efeitos desta lei, qualquer indivíduo que protege, dá amparo ou assiste animal classificado como comunitário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de julho de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/07/2017
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