CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2135 de 24/07/2017

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Data da Norma
24/07/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$-400. 000,00 (quatrocentos mil reais) por ano.

Parágrafo único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2052-3.3.90.39.00.00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 24 de julho de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.