CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2135 de 24/07/2017
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Data da Norma
24/07/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), autorizado a celebrar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$-400. 000,00 (quatrocentos mil reais) por ano.
Parágrafo único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 07.002.10.302.0008.2052-3.3.90.39.00.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 24 de julho de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/07/2017
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