CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2133 de 21/06/2017

Súmula: Dá nova redação à Súmula da Lei nº 1.550/11, sendo substituída por esta: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL À UNIÃO FEDERAL.
Data da Norma
21/06/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O

Art. 1º da Lei Municipal nº 1. 550/11 passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a DOAR À UNIÃO FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 26. 994.558/0001-23 o imóvel compreendido pelo Lote nº 116-A/116-B, subdivisão do Lote nº 116-A/116-Unificação, com área total de 1.574,00 m², na cidade de Marialva-PR, objeto da Matrícula junto ao C.R.I. desta comarca, sob o nº 29.563.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 21 de junho de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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