Lei Ordinária Nº 565 de 16/09/2004
Súmula: Autoriza a subdivisão da Data 06, da Quadra 11, do Jardim Paraíso.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 06, da Quadra nº 11, com a área total de 270,00 metros quadrados, da planta do Jardim Paraíso, desta cidade.
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 06, com a área de 153,00 metros quadrados e testada de 10,60 metros e a Data de Terras nº 6-A, com a área de 117,00 metros quadrados e testada de 7,40 metros, ambas com frente para a Rua Shigueisa Okumura.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Carlos Felber.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2004.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Chefe de Gabinete
Detalhes
- Processo
- 396/2004
- Data
- 31/08/2004
- Requerente
- Carlos Felber
- Origem
- Interno
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