CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 565 de 16/09/2004

Súmula: Autoriza a subdivisão da Data 06, da Quadra 11, do Jardim Paraíso.
Data da Norma
16/09/2004
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras nº 06, da Quadra nº 11, com a área total de 270,00 metros quadrados, da planta do Jardim Paraíso, desta cidade.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 06, com a área de 153,00 metros quadrados e testada de 10,60 metros e a Data de Terras nº 6-A, com a área de 117,00 metros quadrados e testada de 7,40 metros, ambas com frente para a Rua Shigueisa Okumura.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Carlos Felber.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de setembro de 2004.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

Detalhes
Processo
396/2004
Data
31/08/2004
Requerente
Carlos Felber
Origem
Interno
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