CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2131 de 09/06/2017
Súmula: Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2228, de 28 de dezembro de 2000, a qual isenta despesas funerais.
Data da Norma
09/06/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao
Art. 1º da Lei Municipal nº 2228, de 28 de dezembro de 2000: "
Art. 1º (inalterado) Parágrafo único. Para fazer jus a isenção prevista no caput, o aposentado ou pensionista deverá comprovar ser cônjuge ou familiar até primeiro grau de parentesco da pessoa a ser sepultada.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vereadores Autores: Marcio Marcelo Martins e Paulo Barbado. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de junho de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/06/2017
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