CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2130 de 08/06/2017

Súmula: Institui o mês de Junho como, Junho Verde no Município de Marialva-PR, visando a conscientização sobre a preservação do meio ambiente.
Data da Norma
08/06/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, o mês de junho como, “Junho Verde”, visando a conscientização sobre a preservação do meio ambiente em nosso município.

Art. 2º O objetivo do “Junho Verde”, é promover a conscientização, discussão, com ações de educação e conscientização ambiental com a população, com o intuito de fazê-los pensar em uma cidade mais sustentável, com a premissa de preservação da sua própria vida e a dos demais cidadãos.

Parágrafo Único. Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, palestras, atividades educativas e preventivas, bem como debates sobre as responsabilidades de cada cidadão, na conservação do meio ambiente.

Art. 3º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario, Paulo Barbado e Wesley Henrique de Araújo.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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