CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2130 de 08/06/2017
Súmula: Institui o mês de Junho como, Junho Verde no Município de Marialva-PR, visando a conscientização sobre a preservação do meio ambiente.
Data da Norma
08/06/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo Único. Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, palestras, atividades educativas e preventivas, bem como debates sobre as responsabilidades de cada cidadão, na conservação do meio ambiente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Jefferson Garbúggio, Carlos Eduardo Siena, Luciano da Silva Dario, Paulo Barbado e Wesley Henrique de Araújo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 08/06/2017
Detalhes
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