CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2128 de 07/06/2017

Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Ordinária nº 1411/2010 e dá outras providências.
Data da Norma
07/06/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O § 3º do artigo 6º, da Lei Ordinária nº 1411/2010, passa a ter a seguinte redação: § 3º. Os chefes das divisões, remunerados conforme dispuser o Plano de Cargos, deverão atender aos seguintes requisitos: I - Os chefes das divisões de água e de esgoto deverão ter notório conhecimento na área de atuação, sendo de livre nomeação e exoneração pelo Superintendente; II - Os demais chefes das divisões deverão ter formação técnica compatível com a respectiva divisão e deverão pertencer ao quadro efetivo do Município ou do Serviço Autárquico, sendo nomeados pelo Superintendente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 07 de junho de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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