CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2125 de 26/05/2017

Súmula: Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
26/05/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A amortização do déficit técnico do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência de Marialva será amortizado através de aportes financeiros nos próximos 29 (vinte e nove) anos, sendo que o valor para o exercício de 2017 será de R$ 2.607.563,14 (dois milhões, seiscentos e sete mil, quinhentos e sessenta e três reais e quatorze centavos). Parágrafo único. Os valores dos aportes anuais são os constantes da tabela 18 da avaliação atuarial efetuada pela empresa BRPREV, referente a data base de 31/12/2016 e que deverão serem revistos anualmente por decreto.

Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial no orçamento para a contabilização das despesas relativas a amortização do déficit técnico.

Art. 3º. Fica alterada a contribuição prevista no inciso II, do artigo 13, da Lei Municipal nº 1.477/2010 para 11% (onze por cento).

Art. 4º. Fica alterada a contribuição prevista no inciso III, do artigo 13, da Lei Municipal nº 1.477/2010 para 22% (vinte e dois por cento), estando incluído 2% (dois por cento) relativo a taxa de administração.

Art. 5º. Fica alterada a taxa de administração prevista no parágrafo 2º do artigo 26, da Lei Municipal nº 1.477/2010 para 2% (dois por cento).

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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