CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2124 de 19/05/2017

Súmula: Institui o mês de maio como, Maio Amarelo - Atenção pela Vida, no Município de Marialva-PR, visando a mobilização e conscientização sobre segurança no trânsito.
Data da Norma
19/05/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, o mês de maio como, “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, mês de mobilização e conscientização sobre segurança no trânsito, a ser realizado, anualmente, no período de 1º a 31 de maio.

Art. 2º O objetivo do “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, é promover a conscientização dos usuários de trânsito, para que cada cidadão adote um comportamento mais seguro e responsável, tendo como premissa a preservação da sua própria vida e a dos demais cidadãos.

§ 1º Para a consecução do objetivo previsto no caput, no mês “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, o Poder Público em cooperação com a sociedade civil organizada, se mobilizarão para realizar ações coordenadas visando a atenção pela vida e redução de acidentes de trânsito.

§ 2º Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas, bem como debates sobre as responsabilidades de cada cidadão no trânsito, enfatizando os riscos diários que cada um enfrenta e as formas de prevenção.

Art. 3º Para que o objetivo seja alcançado, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Paulo Barbado.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de maio de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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