Lei Ordinária Nº 2124 de 19/05/2017
Súmula: Institui o mês de maio como, Maio Amarelo - Atenção pela Vida, no Município de Marialva-PR, visando a mobilização e conscientização sobre segurança no trânsito.
§ 1º Para a consecução do objetivo previsto no caput, no mês “Maio Amarelo - Atenção pela Vida”, o Poder Público em cooperação com a sociedade civil organizada, se mobilizarão para realizar ações coordenadas visando a atenção pela vida e redução de acidentes de trânsito.
§ 2º Poderão ser realizadas campanhas de divulgação e conscientização, atividades educativas e preventivas, bem como debates sobre as responsabilidades de cada cidadão no trânsito, enfatizando os riscos diários que cada um enfrenta e as formas de prevenção.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Carlos Eduardo Siena, Josiane Luiz da Silva, Luciano da Silva Dario e Paulo Barbado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de maio de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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