CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2121 de 02/05/2017

Súmula: Altera a Lei nº 711, de 09 de agosto de 1973, a qual dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Marialva.
Data da Norma
02/05/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º A Lei nº 711, de 09 de agosto de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 20. O Brasão será reproduzido a partir de arquivos digitais fornecidos pela Prefeitura Municipal de Marialva, nos termos do Anexo I desta lei, para timbrar toda a documentação oficial do Município com a representação iconográfica das cores, em conformidade com a convenção internacional e a observância das cores nacionais e heráldicas. (NR) §1º. O Brasão do Município será o único símbolo a figurar como timbre na documentação oficial, inclusive nas publicações veiculadas na imprensa oficial, bem como em veículos, máquinas, equipamentos rodoviários e nos imóveis de propriedade ou uso do Município. §2º. Em atendimento ao previsto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, fica proibido o uso de logotipo institucional que identifique o governo ocupante do poder na publicidade dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos do Município de Marialva.

Art. 21. Objetivando a divulgação municipalista, desde que, em qualquer reprodução, sejam observados os módulos e cores heráldicas, o Brasão será reproduzido em sistemas off-set para: (NR) I - elementos de papelaria; II - formulários em geral; III - campanhas publicitarias de utilização interna ou externa à Prefeitura Municipal; IV - em pinturas de fachadas dos prédios institucionais; em plotagens de banners e em plotters de serigrafias para uniformes, flâmulas, bandeira, materiais para eventos oficiais, adesivos e outras aplicações; V - além de outras situações onde a Prefeitura Municipal de Marialva deva apresentar alguns elementos da sua identidade corporativa.

Art. 2º Fica criado o Anexo I da Lei nº 711, de 09 de agosto de 1973, conforme Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Marcio Marcelo Martins. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de maio de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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