CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2119 de 26/04/2017
Súmula: Altera Feriado Municipal constante da Lei nº 2.088, de 22 de dezembro de 2016, em caráter excepcional.
Data da Norma
26/04/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica considerado PONTO FACULTATIVO, em caráter excepcional, o Feriado Fixo Municipal de 13 de maio de 2017, constante da Lei nº 2. 088/16, de 22 de dezembro de 2016, data consagrada à Padroeira do Município de Marialva: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 26 de abril de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 26/04/2017
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