CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2118 de 20/04/2017

Súmula: Prorroga prazo constante na Lei Municipal nº 1.549/11.(Revogada pela Lei Municipal nº 2425/2021)
Data da Norma
20/04/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O prazo constante na Lei Municipal nº 1. 549/11, que trata de doação de imóvel ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, para construção do novo Fórum Estadual da comarca de Marialva, em seu Artigo 3º, fica prorrogado para mais 4 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de abril de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

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