CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2117 de 06/04/2017

Súmula: Reajusta o valor do Vale-Transporte instituído pela Lei Municipal nº 1.888/14 e alterado pelas Leis Municipais nºs 1.983/15 e 2.043/16.
Data da Norma
06/04/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor do Vale-Transporte instituído pela Lei Municipal nº 1. 888/14 e alterado pelas Leis Municipais nºs 1.983/15 e 2.043/16, passando o seu valor mensal para R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) para os servidores que laboram no mesmo local de suas residências e para R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) para aqueles que residem em município ou distrito diverso do local onde laboram.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
234/2017
Data
20/03/2017
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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