CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2117 de 06/04/2017
Súmula: Reajusta o valor do Vale-Transporte instituído pela Lei Municipal nº 1.888/14 e alterado pelas Leis Municipais nºs 1.983/15 e 2.043/16.
Data da Norma
06/04/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o valor do Vale-Transporte instituído pela Lei Municipal nº 1. 888/14 e alterado pelas Leis Municipais nºs 1.983/15 e 2.043/16, passando o seu valor mensal para R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) para os servidores que laboram no mesmo local de suas residências e para R$ 129,00 (cento e vinte e nove reais) para aqueles que residem em município ou distrito diverso do local onde laboram.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de abril de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 06/04/2017
Detalhes
- Processo
- 234/2017
- Data
- 20/03/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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