CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2112 de 31/03/2017

Súmula: Institui o mês de Outubro, como o mês de conscientização contra maus-tratos de animais domésticos no Município de Marialva-PR e dá outras providências.
Data da Norma
31/03/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marialva, o mês de Outubro como mês de conscientização contra maus-tratos de animais domésticos, tendo como data referencial a semana dos dias 04 a 10 de outubro.

Art. 2º O mês instituído pela presente Lei, bem como a semana referencial de 04 a 10 de outubro, passam a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º São temas a serem debatidos, divulgados e tratados no mês instituído pela presente Lei, entre outros:

I - elaborar e discutir a política municipal contra maus-tratos animal;

II - divulgar quais são os tipos de maus-tratos;

III - divulgar as penas para quem maltratar animais;

IV - divulgar como denunciar os maus-tratos;

V - divulgar a importância da posse responsável;

VI - debater o tema nas escolas municipais;

VII - inserir o tema nas conferências municipais;

VIII - erradicar o abandono de animais domésticos;

IX - estimular as vacinações e os cuidados com a saúde do animal;

X - incentivar o Fórum de Debates sobre Políticas de Proteção e Cuidados com os animais domésticos.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar campanha e divulgação em incentivo e conscientização contra maus-tratos de animais domésticos.

Art. 5º Caberá à Administração Pública a regulamentação desta lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de março de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
156/2017
Data
01/03/2017
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
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