Lei Ordinária Nº 2112 de 31/03/2017
Súmula: Institui o mês de Outubro, como o mês de conscientização contra maus-tratos de animais domésticos no Município de Marialva-PR e dá outras providências.
I - elaborar e discutir a política municipal contra maus-tratos animal;
II - divulgar quais são os tipos de maus-tratos;
III - divulgar as penas para quem maltratar animais;
IV - divulgar como denunciar os maus-tratos;
V - divulgar a importância da posse responsável;
VI - debater o tema nas escolas municipais;
VII - inserir o tema nas conferências municipais;
VIII - erradicar o abandono de animais domésticos;
IX - estimular as vacinações e os cuidados com a saúde do animal;
X - incentivar o Fórum de Debates sobre Políticas de Proteção e Cuidados com os animais domésticos.
Art. 5º Caberá à Administração Pública a regulamentação desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Autor: Carlos Eduardo Siena.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 31 de março de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 156/2017
- Data
- 01/03/2017
- Requerente
- Carlos Eduardo Siena
- Origem
- Interno
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