CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2111 de 28/03/2017
Súmula: Altera o valor do ticket-alimentação ou cartão-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1.531/11 e alterado pela Lei Municipal nº 2.042/16.(Alterada pelas Leis Municipais nºs 2.199/18 e 2.284/19)
Data da Norma
28/03/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º O ticket-alimentação ou cartão-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1. 531/11 e alterado pela Lei Municipal nº 2.042/16, passa a ser no valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), a partir de 1º de março de 2.017, destinado aos servidores públicos municipais estatutários e celetistas, ativos da administração direta e indireta e que percebam até dois salários mínimos e meio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 28 de março de 2.017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/03/2017
Detalhes
- Processo
- 242/2017
- Data
- 23/03/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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