CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2110 de 27/03/2017
Súmula: Dispõe sobre a disponibilização, em braile, da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Paraná e da Lei Orgânica do Município de Marialva, nas bibliotecas públicas do município de Marialva e dá outras providências. (Alterada pela Lei Complementar nº 332/19)
Data da Norma
27/03/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Todas as bibliotecas públicas municipais de Marialva disponibilizarão, a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica do Município de Marialva, impressas em braile, para as pessoas portadoras de deficiência visual ou com baixa visão. (Alterada pela Lei Complementar nº 332/19)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores Autores: Luciano da Silva Dario e Wesley Henrique de Araujo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 27 de março de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 27/03/2017
Detalhes
- Processo
- 92/2017
- Data
- 13/02/2017
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
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