Lei Ordinária Nº 2109 de 22/03/2017
Súmula: Dá nova redação ao inciso XI, do art. 3º e ao inciso IX, do art. 9º da Lei Ordinária nº 1.569, de 12 de setembro de 2011, a qual institui a Política de Agricultura Urbana no Município de Marialva.
Art. 1º Dá nova redação ao inciso XI, do art. 3º, da Lei Ordinária nº 1569, de 12 de setembro de 2011: "
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Agricultura Urbana; (Inalterado) (. ..) XI. aproveitar os imóveis públicos não utilizados ou subutilizados, preferencialmente, para implantação de hortas comunitárias, em parceria com associações de bairros e organizações não-governamentais; (NR)
Art. 2º Dá nova redação ao inciso IX, do art. 9º, da Lei Ordinária nº 1.569, de 12 de setembro de 2011:
Art. 9º A gestão da Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana observará os seguintes procedimentos: (Inalterado) (. ..) IX. identificação e seleção de imóveis públicos e privados, aptos para destinação à agricultura urbana, preferencialmente, através da implantação de hortas comunitárias, em parceria com associações de bairros e organizações não-governamentais; (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Jefferson Garbúggio. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 96/2017
- Data
- 13/02/2017
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
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