CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2109 de 22/03/2017

Súmula: Dá nova redação ao inciso XI, do art. 3º e ao inciso IX, do art. 9º da Lei Ordinária nº 1.569, de 12 de setembro de 2011, a qual institui a Política de Agricultura Urbana no Município de Marialva.
Data da Norma
22/03/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Dá nova redação ao inciso XI, do art. 3º, da Lei Ordinária nº 1569, de 12 de setembro de 2011: "

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Agricultura Urbana; (Inalterado) (. ..) XI. aproveitar os imóveis públicos não utilizados ou subutilizados, preferencialmente, para implantação de hortas comunitárias, em parceria com associações de bairros e organizações não-governamentais; (NR)

Art. 2º Dá nova redação ao inciso IX, do art. 9º, da Lei Ordinária nº 1.569, de 12 de setembro de 2011:

Art. 9º A gestão da Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana observará os seguintes procedimentos: (Inalterado) (. ..) IX. identificação e seleção de imóveis públicos e privados, aptos para destinação à agricultura urbana, preferencialmente, através da implantação de hortas comunitárias, em parceria com associações de bairros e organizações não-governamentais; (NR)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Jefferson Garbúggio. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de março de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
96/2017
Data
13/02/2017
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
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