CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2108 de 16/03/2017
Súmula: Dá nova redação ao Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.570/11, de 14 de setembro de 2.011.
Data da Norma
16/03/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Art. 5º, da Lei Municipal nº 1.570/11, de 14 de setembro de 2.011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º. A permissão de uso dos imóveis, objeto da presente Lei, será remunerada em tarifa mínima de 2 a 30 U.F.M. (duas a trinta Unidade Fiscal do Município), a qual poderá ser escalonada de acordo com a natureza do permissionário e as especificidades da praça esportiva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 16 de março de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/03/2017
Detalhes
- Processo
- 158/2017
- Data
- 03/03/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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