CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2107 de 17/03/2017

Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município.
Data da Norma
17/03/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Artigo 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o SAEMA - Serviço de Água e Esgoto do Município, na seguinte dotação abaixo especificada:

50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA

001 - SAEMA

17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços à Cargos da Superintendência

46.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

00076 - Recursos Ordinários (livres)...........................................................R$50.000,00

33.31.97.00.00 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

00076 - Recursos Ordinários (livres)...........................................................R$200.000,00

Total: R$ 250.000,00

Artigo 2º A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como recurso o CANCELAMENTO total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64.

50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA

001 - SAEMA

17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços à Cargos da Superintendência

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

00076 - Recursos Ordinários (livres)............................................................R$150.000,00

50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA

001 - SAEMA

17.512.0015.2160 - Manutenção dos Serviços de Saneamento da Rede de Esgoto Sanitário

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

00076 - Recursos Ordinários (livres)............................................................R$100.000,00

Total: R$ 250.000,00

Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias para adequação ao orçamento nos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de março de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Artigo 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o SAEMA - Serviço de Água e Esgoto do Município, na seguinte dotação abaixo especificada:

50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA

001 - SAEMA

17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços à Cargos da Superintendência

46.90.71.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

00076 - Recursos Ordinários (livres)...........................................................R$50.000,00

33.31.97.00.00 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS

00076 - Recursos Ordinários (livres)...........................................................R$200.000,00

Total: R$ 250.000,00

Artigo 2º A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como recurso o CANCELAMENTO total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64.

50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA

001 - SAEMA

17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços à Cargos da Superintendência

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

00076 - Recursos Ordinários (livres)............................................................R$150.000,00

50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA

001 - SAEMA

17.512.0015.2160 - Manutenção dos Serviços de Saneamento da Rede de Esgoto Sanitário

33.90.30.00.00 - Material de Consumo

00076 - Recursos Ordinários (livres)............................................................R$100.000,00

Total: R$ 250.000,00

Artigo 3º O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias para adequação ao orçamento nos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 17 de março de 2017.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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