Lei Ordinária Nº 2106 de 16/03/2017
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município.
Artigo 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o SAEMA - Serviço de Água e Esgoto do Município, na seguinte dotação abaixo especificada:
50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA
001 - SAEMA
17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços à Cargos da Superintendência
33.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
00076 - Recursos Ordinários (livres)...........................................................R$20.000,00
Artigo 2º. A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como recurso o CANCELAMENTO total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64.
50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA
001 - SAEMA
17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços à Cargos da Superintendência
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00076 - Recursos Ordinários (livres)..............................................................R$20.000,00
Artigo 3º. O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias para adequação ao orçamento nos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 16 de março de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Artigo 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o SAEMA - Serviço de Água e Esgoto do Município, na seguinte dotação abaixo especificada:
50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA
001 - SAEMA
17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços à Cargos da Superintendência
33.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
00076 - Recursos Ordinários (livres)...........................................................R$20.000,00
Artigo 2º. A abertura do presente Crédito Adicional Especial terá como recurso o CANCELAMENTO total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4320/64.
50 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MARIALVA
001 - SAEMA
17.512.0015.2159 - Manutenção dos Serviços à Cargos da Superintendência
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00076 - Recursos Ordinários (livres)..............................................................R$20.000,00
Artigo 3º. O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias para adequação ao orçamento nos anexos do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 16 de março de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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