CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2104 de 24/02/2017
Súmula: Inclui o inciso XIV, no § 1º, do art. 5º, da Lei Ordinária nº 1.417, de 15 de julho de 2010.
Data da Norma
24/02/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º Inclui o inciso XIV, no § 1º, do art. 5º, da Lei Ordinária nº 1.417, de 15 de julho de 2010: "
Art. 5º (Inalterado) § 1º (Inalterado) (. ..) XIV - percentual de empregados domiciliados no município de Marialva." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Jefferson Garbúggio. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/02/2017
Detalhes
- Processo
- 15/2017
- Data
- 18/01/2017
- Requerente
- Jefferson Garbúggio
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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