CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2104 de 24/02/2017

Súmula: Inclui o inciso XIV, no § 1º, do art. 5º, da Lei Ordinária nº 1.417, de 15 de julho de 2010.
Data da Norma
24/02/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º Inclui o inciso XIV, no § 1º, do art. 5º, da Lei Ordinária nº 1.417, de 15 de julho de 2010: "

Art. 5º (Inalterado) § 1º (Inalterado) (. ..) XIV - percentual de empregados domiciliados no município de Marialva." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vereador Autor: Jefferson Garbúggio. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de fevereiro de 2017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
15/2017
Data
18/01/2017
Requerente
Jefferson Garbúggio
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.