CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2103 de 24/02/2017
Súmula: Prorroga prazo constante na Lei Municipal nº 2.047/16.
Data da Norma
24/02/2017
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º O prazo constante na Lei Municipal n° 2. 047/16, em seu Artigo 3º que trata de desocupação de imóvel feito dação em pagamento ao IPAM (Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva), fica prorrogado para mais 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 24 de fevereiro de 2.017. Victor Celso Martini Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 24/02/2017
Detalhes
- Processo
- 52/2017
- Data
- 09/02/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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