Lei Ordinária Nº 2102 de 24/02/2017
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-3. 950.000,00(Três milhões, novecentos e cinquenta mil reais) destinados a inclusão de dotação orçamentárias.
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Tesouraria
04.002.04.123.0003.1.182 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS
3.3.91.97.00.00 01000 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS.....................R$- 3.950.000,00
Total.......................................................R$- 3.950.000.00
Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-3. 950.000,00(Três milhões, novecentos e cinquenta mil reais), servirá como recursos o cancelamento total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.002.00.000.0000.0.000 Departamento de Tesouraria
04.002.04.123.0003.1.010 Amortização da dívida de operação de crédito
128 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado.....................................R$- 1.200.000,00
04.002.04.123.0003.1.011 Parcelamento do INSS
129 4.6.90.71.00.00 Principal da dívida contratual.....................................................R$- 100.000,00
04.002.04.123.0003.1.013 Parcelamento ao IPAM
131 4.6.90.71.00.00 01000 Principal da dívida contratual resgatado.....................................R$- 2.000.000,00
06.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA OBRAS E SERV. URBANOS
06.005.00.000.0000.0.000 Departamento de Infra-Estrutura
06.005.15.451.0013.1.022 Aquisição de terreno para ampliação do Cemitério Municipal
275 4.4.90.51.00.00 01000 Obras e instalações......................................................................R$- 250.000,00
06.005.15.451.0013.2.044 Manutenção dos serviços de infra-estrutura
302 3.3.90.30.00.00 01000 Material de consumo...................................................................R$- 200.000,00
304 3.3.90.39.00.00 01000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................R$- 200.000,00
Total.......................................................R$- 3.950.000,00
Art. 3º As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P. P.A. e L.D.O.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, 24 de fevereiro de 2017.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 102/2017
- Data
- 14/02/2017
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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